O QUE É PÁTIO LEGAL
É uma Parceria Público-Privada (PPP) que visa aprimorar a guarda e restituição de veículos recolhidos pelo Estado – em caso de roubo, furto e outros ilícitos. Por meio de um Convênio não oneroso ao Estado, o Pátio assume algumas atividades de apoio, que objetiva atender as expectativas e interesses da Sociedade, do Estado e das Seguradoras para a melhor remoção, guarda, restituição e leilão de seus veículos.
Como funciona o Pátio Legal
- O policial, ao apreender o veículo com queixa de roubo ou furto, entra em contato com o Pátio solicitando o envio do reboque;
- Chegando ao local, o reboquista emite laudo sobre o estado geral do veículo, lacrando todas as portas e aberturas. Logo o policial e o reboquista assinam o laudo e seguem suas atividades normais;
- Obrigatoriamente, todos os veículos apreendidos são encaminhados para um único pátio, onde novamente são vistoriados e cadastrados em sistema próprio com acesso público. O veículo é periciado por servidores do Estado e depois de constatada sua identificação, é feito no próprio pátio e pela Delegacia, o Registro de Recuperação do veículo;
- Através de uma vistoria mais detalhada, é possível identificar perfeitamente o veículo em questão (placa, chassi, motor) e propriedade de acordo com registro no DETRAN;
- O Pátio expede a notificação protocolada ao comunicante do roubo/furto, ao proprietário (telegrama com “A.R.”) e à financeira quando houver, informando-os a recuperação do veículo e os procedimentos para retirada do mesmo;
- A retirada do veículo é previamente agendada e eventuais débitos são informados ao proprietário ou interessado;
- Munido das guias pagas e comprovação de propriedade (ou procuração), o veículo é liberado pela Delegacia instalada no próprio Pátio;
- Os veículos não retirados em 90 dias e sem impedimentos, são leiloados;
- O Atendimento aos policiais e as entradas de veículos (24h x 7dias);
- O Site é de acesso público e gratuito para a sociedade;
- Gratuidade de reboque e carência de 3 (três) dias de estadia (a partir da notificação);
- A operação e inclusive reboques, não geram custos para o Estado. O Projeto desonera o Estado e aumenta a sua arrecadação, pois os veículos são restituídos somente após a quitação de IPVA’s vencidos.
As vantagens para a sociedade
- Sistema de informação por telefone e internet dos veículos recuperados, contendo instruções de como retirá-los;
- Cadastramento do veículo no site, para ser informada a data de sua recuperação;
- Site de acesso público e gratuito para a sociedade;
- Laudo eletrônico (inclusive fotos) do veículo apreendido;
- Veículo guardado em local mais seguro, evitando perdas adicionais;
- Veiculo restituído mais rapidamente e sempre com agendamento para entrega;
- Melhor local para a retirada do veículo, não carecendo da ajuda de terceiros;
- Todos os procedimentos para liberação em um único local;
- Responsabilidade do operador e ressarcimento de eventuais danos aos veículos – o pátio possui seguro;
- Gratuidade de reboque e carência de 3 (três) dias de estadia (a partir da notificação).
As vantagens para o Estado
- Combate “inteligente” ao roubo e furto, sistemático e constante, utilizando as melhores práticas;
- Dignificação da polícia que passa a ser ainda mais reconhecida pela sociedade, por restituir veículos melhores e de forma mais rápida;
- Eliminação dos custos de remoção e guarda dos veículos recuperados;
- Desobstrução dos pátios das delegacias;
- Forte contribuição para a Ordem Urbana, Saúde Pública e Meio Ambiente;
- Veículos guardados em pátios apropriados e seguros;
- Melhoria na arrecadação de IPVA.
As vantagens para as seguradoras, locadoras de veículos, bancos e financeiras
- O Pátio centralizado torna o processo de busca dos veículos apreendidos muito mais eficiente;
- Integração de sistemas e bancos de dados, simplificando processos e gerando ganhos em escala;
- Maior controle contra fraudes;
- Redução no custo dos sinistros e consequentes preços do seguro mais acessível.
Qual o amparo legal
- Na Lei Federal Nº 6575 de 30/09/78.
Dispõe sobre o depósito e venda de veículos removidos, apreendidos e retidos, em todo território nacional ; - Código Brasileiro de Transito, Artigos nº 262, 271 e 328;
Apreensão, restituição após pagamento de multas, taxas e despesas;
Veículos não reclamados após o prazo de 90 dias serão levados a hasta pública; - Convênio, não oneroso ao Estado.
Não se aplica licitação, pois o Estado não estará contratando ou custeando as operações.